Aprenda quais são os direitos na jornada de trabalho do profissional de saúde

Quando se trata de direitos do profissional de saúde, as horas trabalhadas por eles, principalmente médicos e dentistas, estão entre as mais extensas dos trabalhadores brasileiros. A rotina é muito cansativa, com plantões e mais plantões ao longo de um mês de labuta.

Isso acontece devido ao acúmulo de cargos e ao fato de que muitos trabalham em clínicas ou consultórios particulares nos quais os empregadores, muitas vezes, desconhecem seus direitos — mesmo nos casos em que os profissionais são contratados segundo o regime CLT.

Assim como ocorre com qualquer profissão, médicos e dentistas são amparados pela lei tanto no que se refere ao salário quanto ao máximo de horas trabalhadas. A legislação abrange todos aqueles que têm vínculo empregatício, mas quem trabalha na área da saúde atende em diversos locais, acumulando muito mais do que a quantidade de horas estabelecidas legalmente.

Por isso, muitas pessoas — e até mesmo proprietários de clínicas odontológicas ou médicas — ficam com dúvidas em relação à jornada de trabalho do profissional de saúde. E, para sanar tais questionamentos, criamos este post, com informações sobre a rotina de trabalho e os direitos do profissional de saúde após a reforma trabalhista. Confira!

Quantas horas, no máximo, um profissional da saúde pode trabalhar?

Embora muitos profissionais da área da saúde, principalmente médicos, acumulem muitas horas de trabalho, a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, estabelece que médicos e dentistas que atuem com vínculo empregatício não extrapolem o limite de 20 horas semanais de trabalho.

Mas é claro que, como em todo e qualquer emprego, o profissional pode ter que fazer hora extra. Isso é permitido, desde que não seja ultrapassado o máximo de duas horas diárias — e que elas sejam devidamente remuneradas.

Além disso, a cada 1 hora e 30 minutos de trabalho, deve haver 10 minutos para pausa e descanso. No entanto, nós sabemos que esses profissionais trabalham muito mais do que 20 horas semanais, em especial, aqueles que atendem em locais diferentes.

E quando o profissional atende em locais diferentes?

Tanto médicos quanto dentistas dividem suas horas de trabalho entre clínicas, consultórios particulares e serviços públicos de saúde. Então, sua carga horária vai extrapolar — e muito — as 20 horas semanais.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o profissional de saúde não pode trabalhar mais do que 60 horas semanais. Esse é o limite imposto legalmente, incluindo horas extras. Tal decisão foi tomada para casos nos quais a pessoa acumula cargos públicos e, consequentemente, a jornada de trabalho pode ultrapassar este limite.

Isso quer dizer que quem atua em mais de um local deve trabalhar, no máximo, 6 horas diariamente. No entanto, esse limite pode ser prorrogado por até 2 horas, seja por meio de acordo escrito, seja em casos de emergência.

A lei estabelece também que médicos residentes tenham os mesmos direitos no que se refere ao máximo de horas semanais de trabalho. O limite de 60 horas, portanto, deve ser respeitado.

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Quais são os direitos do profissional de saúde, caso o limite de horas seja extrapolado?

Como dissemos anteriormente, o profissional da área da saúde pode precisar ficar mais horas no trabalho. Afinal, pode haver uma emergência e não ter outra pessoa para substituí-lo. Em casos assim, ele deve receber hora extra de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Quem trabalha no período da noite também tem direito ao adicional noturno, que deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada no período diurno.

Quando o profissional ou o dono da clínica médica ou odontológica tem dúvidas em relação à sua carga horária ou aos seus direitos, deve consultar o documento coletivo de sua categoria, a fim de saná-las.

O que acontece em casos de plantões médicos?

Médicos trabalham muito em plantões, já que os serviços de saúde precisam funcionar 24 horas por dia. Então, como deve ser a carga horária do médico plantonista? Segundo a lei, o profissional pode fazer plantões de 12 ou 24 horas ininterruptas.

Segundo a CLT, para cada 6 horas de trabalho, o trabalhador tem direito a uma hora de intervalo, para poder se alimentar e descansar. Contudo, médicos que trabalham exclusivamente em algum hospital como plantonistas não são resguardados pela CLT.

Nesses casos, o que vale é o bom senso do profissional e do hospital no qual ele trabalha. É preciso acordar as horas de descanso durante a jornada de trabalho. Já os profissionais contratados pelo regime CLT, ou que atuam no setor público, têm o direito de descanso conforme a quantidade de horas trabalhadas em regime de plantão.

Quais os direitos dos profissionais de odontologia?

Segundo o Conselho Federal de Odontologia, constituem direitos fundamentais desses profissionais, segundo suas atribuições:

I — diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições;
II — resguardar o segredo profissional;
III — contratar serviços profissionais de acordo com os preceitos deste Código;
IV — recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres;
V — direito de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional;
VI — recusar qualquer disposição estatutária ou regimental de instituição pública ou privada que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento.

Quais são os direitos que foram impactados com a reforma trabalhista?

Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas para os trabalhadores. Entre elas, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, alterações na contratação e jornada laboral, e terceirização ampla. Essas novas regras trabalhistas afetam diretamente os dentistas. Destacaremos neste tópico alguns pontos importantes.

A jornada de trabalho dos profissionais da odontologia foi alterada, e a flexibilidade pode ser considerada a sua principal característica. As horas trabalhadas somadas às horas extras não devem ultrapassar 48 semanais.
A legislação anterior estabelecia férias entre 12 e 30 dias ininterruptos, de acordo com a quantidade de faltas do trabalhador. Agora, poderão ser divididas em até três períodos. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um período deve ser maior do que 14 dias corridos.

Com relação à aposentadoria, as novas regras são válidas para os dentistas que recolhem INSS, com o seguinte enquadramento: homens de até 50 anos e mulheres com idade igual ou inferior a 45 anos. Para aqueles inseridos no sistema INSS e mais velhos, mas que ainda não podem aposentar pelas regras atuais, haverá uma regra de transição, que ainda está sendo discutida em plenário no Congresso Nacional.

Como é a jornada de trabalho do dentista?

Com relação à jornada de trabalho do profissional, se destacam as mudanças conforme o tipo. São elas:

  • jornada normal: 8 horas por dia e 44 horas semanais;
  • plantonistas: em regra, 12 horas;
  • turno ininterrupto de revezamento: 6 horas por dia;
  • 12×36: o empregado trabalha 12 horas (ex: plantão) e tem 36 horas de descanso;
  • banco de horas/compensação de jornada: ocorre quando a hora extra é compensada em outro dia, no período máximo de até 1 ano.

Vale ressaltar que atividade como descanso, alimentação, estudo, higiene pessoal e troca de uniforme deixaram de integrar a jornada de trabalho dos dentistas. No entanto, o trabalhador tem direito de ao menos 30 minutos de intervalo para repouso ou alimentação, que, antes da reforma, eram de 1 ou 2 horas.

Quais são seus direitos em relação à hora extra?

O banco de horas extras é uma alternativa autorizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e permite que o empregador registre todas as horas feitas a mais, de forma a descontar como períodos de folga depois. A forma de compensação das horas deve ser alvo de acordo individual, entretanto, elas devem ser usufruídas em até 6 meses. Caso contrário, serão pagas em espécie, como horas extras, com acréscimo de 50% do valor.

É importante ressaltar que, caso esse controle não seja bem feito e as horas não sejam contabilizadas de forma correta, pode resultar em um custoso processo trabalhista.

Mas, afinal, qual é a importância de seguir a lei?

Mesmo que a lei seja clara, muitos profissionais da área de saúde trabalham como autônomos e, por isso, não há como delimitar suas horas de trabalho diárias. Por isso, há muitos médicos e dentistas que, além de trabalharem em regime CLT ou em cargos públicos, ainda atendem em clínicas, sem vínculo empregatício.

Nesses casos, é o profissional quem determina seu expediente de trabalho, podendo, muitas vezes, ter uma carga horária excessiva, que ultrapassa até mesmo as 70 horas semanais. Isso causa um extremo desgaste, tanto físico quanto emocional, prejudicando o desempenho do profissional, além de sua saúde e do seu bem-estar.
Em razão disso, é importante que, mesmo que atue por conta própria, o médico (ou o dentista) respeite o limite de horas a serem trabalhadas, imposto legalmente. Isso porque, dessa forma, ele vai poder curtir sua família e seus amigos, além de ter o descanso necessário entre uma jornada de trabalho e outra.

Só assim será possível executar seu trabalho com excelência, pois uma pessoa cansada não consegue trabalhar direito, e isso pode trazer sérios danos aos pacientes. Afinal, um profissional da saúde trabalha com pessoas — e um erro, principalmente médico, pode ser fatal ou deixar consequências irreversíveis.

Agora que você já sabe quantas horas podem ser trabalhadas segundo os direitos do profissional de saúde, compartilhe este post nas suas redes sociais e ajude os seus amigos a também ficarem por dentro do assunto.