Você, dentista e empresário, já deve saber que as clínicas odontológicas são consideradas serviços de saúde. E que, no Brasil, o órgão responsável pela fiscalização desses estabelecimentos e de outros no mesmo segmento é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ela é uma autarquia presente em todo território brasileiro, cujo principal objetivo é proteger e promover a saúde no país.
Portanto, seu empreendimento deve estar sempre atento às exigências e regulamentações previstas pela vigilância sanitária. Esse é um requisito básico e essencial para o funcionamento normal da sua clínica ou consultório, além de um compromisso com seus pacientes.
Porém, sabemos que as responsabilidades do seu cotidiano podem deixar que algo importante passe despercebido no que diz respeito às normas exigidas. E que, por esse motivo, o resultado dessa fiscalização seja malsucedido.
Fique tranquilo! Neste post, vamos lhe ajudar a como proceder caso isso aconteça. Acompanhe!
O que acontece e o que deve ser feito após uma fiscalização malsucedida?
Como já foi dito, cabe a Anvisa estabelecer todas as ações que tem por fim extinguir os riscos à saúde e interferir naquilo que possa oferecer problemas sanitários.
Por essa razão, se fazem necessárias as fiscalizações periódicas aos estabelecimentos que oferecem serviços de saúde, com a finalidade de observar os requisitos obrigatórios para um bom funcionamento, sem prejuízos aos usuários.
Quando por algum motivo for identificado o desrespeito à legislação específica, será configurado um delito sanitário. Ele poderá ocorrer por uma ação infratora ou pela omissão de algum fato que comprometa o serviço. Assim, após isso, o agente responsável notificará e abrirá um processo administrativo sanitário para investigar a situação.
Saiba que esse processo terá um caráter de apuração e, por fim, de punição se for o caso. Ele será composto por medidas jurídicas e materiais aplicados a partir de uma cronologia e numa ordem de etapas pré-determinadas. Assim, quem for submetido a uma investigação terá o direito de promover sua defesa e ter acesso aos autos de todo o procedimento judicial.
O direito da defesa ou revogação está assegurado pela Constituição Federal e também pela Lei Federal 6.437/77. Isso significa que, se o seu empreendimento for autuado, você pode se manifestar por meio de uma defesa ou impugnação.
Na primeira, sua manifestação será contra as infrações descritas pelo agente, enquanto o ato de impugnação consiste na contestação dos aspectos formais da autuação.
Vale ressaltar que tudo isso é verificado após uma notificação oficial do órgão fiscalizador, e que, mesmo apresentando sua defesa antes do prazo estabelecido, será necessário aguardar até o fim do tempo para que haja o andamento do processo.
Outro ponto importante é sobre a ausência de defesa ou sua apresentação posterior. Ela é permitida e não impede o seguimento dos procedimentos judiciais.
Em quanto tempo podem ser feitas as mudanças após uma notificação da vigilância sanitária?
Já foi citado que o processo administrativo sanitário ocorrerá por etapas. A Anvisa tem buscado obedecer ritos peculiares a cada setor fiscalizado, com a finalidade de agilizar seus processos.
São diferentes métodos dependendo de cada ocorrência, mas, de uma maneira geral, neste tópico vamos considerar o rito mais utilizado e tentar explicar, brevemente, suas quatro fases.
Outro objetivo é definir os prazos que serão delimitados para o cumprimento de qualquer decisão ou norma que esteja em desalinho com as medidas sanitárias. Por isso, esteja atento e continue a leitura.
1. Instauração
Nesse momento, o agente sanitário emitirá oficialmente o ato de infração. Um relatório técnico será elaborado e nele constarão as irregularidades que foram identificadas. Ele seguirá um modelo padronizado e deverá conter as informações suficientes para que seja enviado ao julgamento da Administração Pública.
Todos os prazos desse processo contam a partir do dia que o infrator estiver ciente da notificação.
Nas mãos da Administração Pública está o poder de averiguar a denúncia, fazendo com que o processo seja levado adiante ou anulado, seguindo uma análise minuciosa.
2. Instrução
Nessa etapa, serão averiguados os fatos que levaram a instauração do processo sanitário. Nela ocorrerão a comprovação dos dados assim como a aprovação dos fatos alegados que podem ser descritos por relatórios e apresentação de provas lícitas.
Também é nessa fase que será realizada a defesa do autuado. Ela ocorrerá mediante os prazos fixados de acordo com a devida competência do órgão fiscalizador. Será permitido ao autuado o uso dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Contudo, esse direito abre precedente para que o agente responsável também se manifeste diante da defesa.
Cumprida as formalidades, o processo segue em andamento e aguardará a decisão.
3. Decisão
Depois de executar todas as previsões judiciais pertinentes ao processo sanitário em aberto, a Administração Pública assume o dever de tomar uma decisão. Essa medida implicará na penalidade e na identificação da infração cometida pelo autuado.
É a partir dessa conclusão que será aplicada a sentença.
4. Recursos
Os recursos podem ser enviados tanto para a autoridade superior, que proferiu a sentença, quanto para a mesma instância, por meio de um pedido de reconsideração.
O prazo para esse procedimento é de cinco dias, e caso esse tempo seja ultrapassado, o recurso passa a competência de autoridade hierárquica superior.
Esse requerimento tem vencimento determinado a partir da decisão da sentença ou no máximo até 30 dias. Isso acontece se não houver fixação de tempo e deve ser contado após o recebimento dos autos do processo pelo órgão responsável.
Vale citar que esse período pode ser prorrogado pelo mesmo tempo, mediante justificativa.
Sabendo dessas informações, fica mais claro compreender que, após uma notificação, poderá ou não ser aberto um processo sanitário. E que, caso isso aconteça, você terá de cumprir de acordo com as etapas do processo determinadas exigência delimitadas por fixação de tempo.
São essas ações que definirão os resultados positivos durante o prosseguimento da sistemática judicial.
Quais são os direitos e deveres da empresa diante dessa situação?
Bem, quando explicamos sobre como agir e falamos das etapas e dos prazos que estão envolvidos numa eventual ocorrência de notificação sanitária, acabamos expondo alguns direitos de quem sofre essa sanção.
Mas esse assunto não se resume apenas ao ônus; ele deve reforçar também seus deveres.
Da mesma forma que é um direito do autuado o princípio da defesa ampla e do contraditório, a preservação do sigilo dos seus negócios e a formalização de qualquer notificação, também é seu dever a rigorosa observância do cumprimento das normas sanitárias.
Trate sempre com respeito os fiscalizadores e ofereça um local adequado para que eles possam exercer suas funções. Não deixe de cumprir a apresentação das documentações e formulários exigidos pela autarquia para seu funcionamento.
Lembre-se que essa é uma postura correta e primordial e que, consequentemente, será estabelecida uma relação respeitosa e amistosa entre os envolvidos.
Então, acho que te ajudamos a esclarecer algumas coisas, não é mesmo?
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Agora, já dá para ficar mais tranquilo caso seu consultório sofra alguma sanção da vigilância sanitária. Você também pode recorrer a algumas ferramentas disponíveis no mercado que ajudam na gestão do seu empreendimento, evitando situações desse tipo. Hoje em dia, alguns tipos de softwares facilitam seu cotidiano ajudando a controlar suas documentações, por exemplo.
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