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Você sabe mexer com o receituário de controle especial? Veja aqui

por Reinaldo Ferreira
22 de outubro de 2024
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A automedicação é uma prática que se tornou comum ao longo de tempo. Ao sinal de qualquer sintoma, o paciente geralmente vai à farmácia para comprar o medicamento que está habituado a usar. Isto pode ser um erro perigoso, uma vez que nem sempre o sintoma apresentado é decorrente da mesma patologia, e a substância administrada pode se mostrar ineficaz e em alguns casos, levar o paciente de volta ao hospital ou consultório.

Com o intuito de reprimir esta prática, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passou a exigir o uso do receituário de controle especial em duas vias. Desta forma, o paciente não conseguirá comprar medicamentos sem a indicação médica, o que evita possíveis complicações nos quadros já apresentados.

A ANVISA é a responsável por estabelecer os padrões e regras para os médicos prescreverem a receita para que, dessa forma, haja um entendimento por parte de farmácias, laboratórios de manipulação e pacientes no momento da aquisição do medicamento. Estas ações garantem que, do momento da consulta até o fim do tratamento, o paciente possa ter a certeza de que está sendo tratado com respeito e atenção.

No momento de receitar um medicamento, é comum que pacientes questionem a necessidade do uso de receituário de controle especial, muitas vezes associados somente a medicamentos “tarja preta”. Esta medida visa entre outras ações, inibir a compra indevida de substâncias sem prescrição e também garantir o cumprimento da legislação por parte dos farmacêuticos, impedindo o acesso desordenado a substâncias que trazem riscos como dependência, problemas cardiovasculares e malformações fetais.

Portanto, é muito importante, além de manter o prontuário do paciente sempre atualizado, que ele saia do consultório com todas os seus questionamentos esclarecidos. Saiba a seguir mais informações sobre este tema, que serão uteis no momento de esclarecer dúvidas e fique atento ao uso correto do receituário!

O que são substâncias controladas

Muitos medicamentos possuem como princípio ativo ou em sua fórmula substâncias que atuam no sistema nervoso central. Elas são capazes de causar dependência tanto física quanto psíquica, portanto, não podem ser receitadas de forma displicente. Por conta disso, a ANVISA, o órgão regulador do consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, exige que seja utilizado o receituário de controle especial.

Vale ressaltar que a lista de medicamentos que exigem o uso de receituário controlado também inclui substâncias anabolizantes, abortivas, produtos e plantas utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, substâncias de uso proibido no país, entre outros.

Quando utilizar o receituário de controle especial

Antes é necessário esclarecer o significado das cores das receitas. As de cor branca são para indicações de medicamentos que possuem tarja vermelha, que por sua vez significa que aquela substância somente pode ser comercializada utilizando receita.

Já as de cor azul, chamadas também de “notificação de receituário”, são semelhantes a um documento, com numeração controlada e indicadas para substâncias que causam dependência, chamados psicotrópicos. Deve sempre vir acompanhada da receita branca.

A receita é o documento que garante tanto ao paciente quanto ao profissional que determinada substância foi indicada para o tratamento do quadro apresentado.  No caso do receituário de controle especial, este documento é utilizado para indicar medicamentos cujas substâncias ativas estão presentes em algumas listas de classificação.

Por exemplo, a Lista C1, que são medicamentos que possuem outras substâncias que também necessitam de controle e a Lista C5, que diz respeito aos anabolizantes, usados em tratamentos de pacientes que não produzem quantidades satisfatórias de Testosterona pelo organismo. A ANVISA é a responsável por catalogar os medicamentos, e atualiza as listas constantemente.

Preenchimento do receituário

Preencher este tipo de receita deve seguir alguns passos obrigatórios, até mesmo para evitar que o paciente não consiga adquirir o medicamento por conta de algum erro de preenchimento e necessite agendar outra consulta ou retornar ao hospital para a correção da prescrição.

Existem no mercado modelos prontos vendidos em blocos, mas é possível utilizar também os modelos encontrados na internet, desde que respeitados os campos obrigatórios e utilizados em duas vias.

Esta receita exige além da identificação do paciente, os dados do comprador do medicamento, assim como os dados do estabelecimento que irá fornecê-lo. Deve ser escrita da forma mais legível possível, evitando a chamada “letra de médico”, para impedir interpretações equivocadas da prescrição. Todas estas medidas garantem a segurança e integridade de quem vai consumir o medicamento.

  • A prescrição deve ser feita em duas vias, sendo que a primeira fica em posse da farmácia no momento da compra e a segunda fica com o paciente ou comprador;
  • As vias devem conter a identificação do profissional, contendo dados como nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina, endereço e telefone do consultório ou instituição e CNPJ se for o caso;
  • O paciente também deve ser devidamente identificado, com nome completo e endereço;
  • A prescrição deve conter o nome ou substância indicada para o tratamento, bem como a dosagem ou concentração, quantidade escrita também por extenso. Neste campo também deve-se inserir a posologia e o tempo de administração do medicamento;
  • A data de emissão, assinatura e carimbo do médico ou instituição;
  • A identificação do comprador, mesmo que seja o paciente;
  • Por fim, a identificação do fornecedor, no caso a farmácia, ou laboratório de manipulação, que fica responsável por preencher corretamente seus dados, mediante carimbo ou de forma manual.

Todos estes procedimentos podem parecer burocráticos e, em princípio, sem importância. Mas o profissional que exerce o cumprimento dessas regras e indicações está em consonância com a legislação e principalmente, respeita o paciente e de fato se preocupa com o seu bem-estar e sua saúde. Afinal, ao entrar em um consultório, ou em uma clínica, as pessoas desejam sair com a certeza de que aquele problema de saúde será resolvido por meio das indicações de seus médicos, que muitas vezes se vêem menos atenciosos por conta de diversos outros fatores externos.

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