A DMED/IRPJ (declaração de serviços médicos) é uma declaração obrigatória a todas as pessoas jurídicas que exercem atividades na área da saúde.
Esse documento serve à Receita Federal para fazer o cruzamento das informações de serviços prestados pelas clínicas, com os valores registrados na declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas.
É uma obrigação anual, e a falta de envio pode gerar prejuízos financeiros e prejudicar o futuro de sua clínica.
Nosso objetivo com este artigo é mostrar a importância da preparação anual da DMED, bem como destacar algumas características pontuais sobre a obrigatoriedade e demais informações. Confira:
O que é a DMED?
Basicamente a DMED e IRPJ é uma declaração contendo todos os serviços prestados pela clínica médica ou hospital. É um documento que substitui a declaração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas.
São abrangidos pela DMED os serviços prestados por psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade.
A DMED é enviada à Receita Federal e servirá como comprovação de rendimentos obtidos pelo estabelecimento no período.
Quem está obrigado à transmissão dessa declaração?
São obrigadas a realizar a DMED todas as pessoas jurídicas ou físicas equiparadas a jurídicas que exerçam alguma das atividades mencionadas no tópico anterior.
A Receita Federal utiliza os dados informados na DMED para comparar com os valores informados na Declaração do Imposto pessoa física.
Vale lembrar que os profissionais liberais não são obrigados a transmitir a DMED. Caso você seja, por exemplo, um dentista que presta serviços para uma ou várias clínicas, sem vínculo empregatício, ou até mesmo em um local próprio para atendimento, não se configura equiparação a pessoa jurídica. Sendo assim, não estará obrigado a submeter a DMED.
Esses profissionais devem prestar as informações relativas à sua prestação de serviços pelo modo tradicional, a Declaração do Imposto de Renda — Pessoa Física (DIRPF)
Como funciona o processo de informação da DMED?
Vamos explicar como são utilizados os dados informados na DMED com um exemplo simples.
Suponhamos que você realize um atendimento e emita uma nota fiscal ou recibo para o seu paciente, no valor de R$ 500,00.
Este, por sua vez, informa o valor em sua declaração do Imposto de Renda, com objetivo de reduzir a base de cálculo da apuração do tributo e, consequentemente, o valor do imposto.
A Receita Federal, por sua vez, confrontará a declaração enviada pelo paciente, contendo, dentre outros dados, a informação sobre o atendimento realizado por sua clínica, com a DMED enviada por você.
O valor correspondente ao atendimento deverá constar em ambas as declarações, caso contrário, tanto o contribuinte, quanto a clínica que forneceu a nota fiscal ou recibo poderão sofrer sanções gravíssimas.
Antes da DMED, algumas clínicas forneciam recibos aleatoriamente, sem registro efetivo dos atendimentos realizados.
Com o surgimento dessa declaração, essa prática passou a ser condenada, uma vez que todas as notas fiscais ou recibos emitidos deverão ser registrados, tanto para fins de comprovação da receita por parte da clínica, quanto para confrontar recibos médicos informados por pessoas físicas.
É necessário que o gestor da clínica entenda que o objetivo da Receita Federal com a DMED é integrar a receita obtida com a despesa informada pelo paciente, com objetivo principal de evitar fraudes.
Quais são o prazo e formas de envio?
A DMED deverá ser apresentada em meio digital, pela matriz da pessoa jurídica, contendo a informação de todas as filiais, se existirem, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que as informações se referem.
Podemos exemplificar o prazo da seguinte forma:
A declaração do ano de 2016 deve ter sido enviada até o último dia útil do mês de março de 2017.
A DMED deve ser preenchida em um sistema próprio da Receita Federal, exclusivo para este fim, e enviada por meio do mesmo sistema, aliado ao ReceitaNet — sistema de envio de declarações da Receita Federal.
Há multa pela não apresentação?
O ideal é que você apresente a declaração da sua empresa no prazo, no entanto, caso ela não seja enviada dentro do período estipulado ou seja transmitida com erros, algumas sanções cairão sobre a clínica.
Caso a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido, a multa será de R$ 500,00 por mês — ou fração mensal. Já para as empresas tributadas pelo Lucro Real, essa multa será de R$ 1.500,00.
Caso a declaração seja apresentada contendo informações incorretas, imprecisas ou omissas, a multa será de 0,2% sobre o valor do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.
Para saber se sua empresa é tributada pelo lucro presumido ou real, consulte o seu contador.
Como preparar-se para a DMED?
Apesar de ser uma declaração anual, é importante que o gestor da clínica execute ações de organização e preparação durante todo o ano. Assim, quando o prazo para elaboração da DMED chegar, tudo estará encaminhado.
As ações de organização durante todo o ano também são uma forma de prevenção do atraso na entrega da declaração, uma vez que toda a documentação estará em um local de fácil acesso. Caso falte algum dado ou documento importante, você terá tempo hábil para buscar essa informação.
Mantenha as notas fiscais de saída ou prestação de serviços em local de fácil acesso, de preferência ordenadas por número em uma pasta.
Anexe à nota fiscal o boleto, recibo ou qualquer outro comprovante de quitação do referido documento fiscal.
Outro fator importante é possuir um sistema capaz de registrar as informações, emitir as notas fiscais, recibos e demais documentos de acordo com a legislação. Uma boa sugestão é utilizar o ControleODONTO e/ou ControleMÉDICO, plataformas multidisciplinares que gerenciam a gestão da clínica, seja ela médica, odontológica ou ambas.
É necessário procurar um profissional habilitado?
Qualquer pessoa com acesso à internet poderá preencher e transmitir a DMED. No entanto, é altamente recomendado que seja contratado um profissional habilitado para elaboração e transmissão do documento.
O contador, profissional mais indicado para esse tipo de operação, poderá instruir sobre quais dados devem ser informados, bem como verificar possíveis erros ou omissões que pode haver na declaração.
O sucesso no cumprimento dessa obrigação anual será proporcional ao grau de atenção que é dado a ela durante todo o período. Tenha sempre em mente que a DMED deve ser construída durante todo o ano. Comece hoje mesmo a organizar seus arquivos e preparar-se para o próximo período de transmissão.